Missão

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A Secretaria

A Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação é um órgão da Administração Direta Estadual tem como missão elevar a capacidade científica e tecnológica em setores estratégicos para o desenvolvimento sustentável do Estado, coordenando o Sistema Estadual de Ciência e Tecnologia e integrando o Sistema Estadual de Ensino.

Objetivos

I – propor políticas capazes de elevar a capacidade científica e tecnológica em setores estratégicos para o desenvolvimento sustentável do Estado, articulando ações e instituições para a sua execução;

II – contribuir para a consolidação, expansão e aprimoramento da base física de apoio às iniciativas científicas e de desenvolvimento tecnológico, instalada no Estado;

III – concorrer para a capacitação dos recursos humanos dedicados ao ensino, pesquisa científica, desenvolvimento experimental e serviços técnicos atuantes nas instituições que integram o Sistema Estadual de Ciência e Tecnologia;

IV – contribuir para a capacitação profissional da força de trabalho do Estado, no sentido de viabilizar investimentos geradores de trabalho e renda, executando a Política Estadual de Educação Profissional e Tecnológica, mantendo, aprimorando e expandindo as Escolas Técnicas Estaduais de Educação Profissional e Tecnológica, garantindo a oferta pública e gratuita de Cursos de Educação Profissional e Tecnológica em todas as suas modalidades e níveis, visando à empregabilidade e inclusão social e exercendo a função de fiscalização dos cursos de Educação profissional, das instituições pertencentes ao Sistema Estadual de Ensino;

V – contribuir para a modernização do sistema produtivo do Estado e para transformação da sua base técnica, através do uso intensivo da ciência, tecnologia, inovação, educação profissional e educação superior;

VI – contribuir para inserção do conhecimento científico e tecnológico nos processos de produção de bens e serviços, com resultados na melhoria da produtividade e da qualidade dos produtos gerados;

VII – contribuir para a conservação dos recursos naturais renováveis, de maneira a torná-los fonte permanente de renda para suporte de desenvolvimento socioeconômico;

VIII – promover a dinamização do Sistema Estadual de Ciência e Tecnologia, através da integração e interação de seus componentes;

IX – promover o desenvolvimento de ações regionalizadas em ciência e tecnologia com os Estados da Região Centro-Oeste, bem como ações de caráter federativo com outros estados brasileiros e com órgãos do Governo Federal.